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O que é um Domínio ?



Ola hoje vamos falar sobre um assunto que todos falam mas não sabem o que é Domínio é um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. 

O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.

Pelas actuais regras, para que o registo de um domínio seja efectivado, são necessários ao menos dois servidores DNS conectados à Internet e já configurados para o domínio que está sendo solicitado.

O registo de domínios em Portugal é feito na Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN)[1]. No Brasil é feito pelo Registro.br, departamento do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR[2], braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Para registar um domínio, é necessário ser uma entidade legalmente representada ou estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (Instituições que possuam CNPJ) ou física (CPF) que possua um contato em território nacional.

Uma entidade poderá registrar, sob uma extensão, quantos domínios quiser. Porém, não é permitido registrar o mesmo nome em diferentes DPNs genéricos. A restrição de homonímia não se aplica as extensões com restrições. Todos as extensões de domínio disponíveis, excetuando-se os restritos, são classificados como genéricos.

Exemplo: Uma entidade poderá registrar quantos domínios quiser sob COM.BR, ou sob IND.BR, mas, se possuir o domínio XXX.COM.BR, não poderá registrá-lo também em IND.BR. Ou seja, se tiver XXX.COM.BR não poderá registrar XXX.IND.BR, por se tratar de domínios genéricos. Já nada impede que, caso essa entidade preencha os requisitos para registrar sob TV.BR, registre também o XXX.TV.BR, porque TV.BR é um domínio com restrições próprias, às quais não se adicionam as restrições de homonímia.

A extensão NOM.BR é uma exceção à regra da homonímia. Por exemplo: pessoas físicas podem registrar XXX.ADV.BR, ZZZ.ENG.BR e XXX.ZZZ.NOM.BR, mas não podem registrar XXX.ADV.BR e XXX.ENG.BR.

Para resolução de conflitos no .BR foi instituído o Sistema de Arbitragem de Conflitos de Internet (SACI)[3], inicialmente adotado para nomes de domínios sob o NET.BR, que tornou-se genérico. Sempre que um detentor de domínio COM.BR optar por preservar o mesmo nome no domínio NET.BR, qualquer controvérsia que surja e seja atinente a esse registro será solucionada por meio do procedimento arbitral.

Informações de contato sobre um domínio podem ser obtidas por uma ferramenta chamada WHOIS. Através do WHOIS pode se obter os dados de contato Administrativo, Técnico e Cobrança e informações sobre a configuração de DNS de qualquer domínio na internet.
O que é um "domínio"?

Domínio é um nome que serve para localizar e identificar você ou sua empresa na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.

O domínio é a base de toda a sua identificação profissional na Internet. É o “sobrenome” do seu site e dos seus e-mails. Ele é composto por um nome e uma extensão, exemplo:

nomedaempresa.com.br

Nome: nomedaempresa
Extensão: .com.br

Contrário ao que alguns possam pensar, o “WWW” inicial não pertence ao domínio.
O WWW é o tipo de conteúdo da rede (imagens, textos e sons), sendo o conteúdo WWW o mais difundido.

Todos os domínios funcionam em qualquer local do globo. Caso você tenha um cliente na China ou no Japão, para acessar seu site, ele terá que digitar seu domínio da mesma forma que ele estivesse no Brasil.

O domínio é a base do seu e-mail profissional, é o quer fica à direita do @, por exemplo:

falecom@nomedaempresa.com.br

Pelas atuais regras, para que o registro de um domínio seja efetivado, são necessários a hospedagem do site, que oferece ao menos dois servidores DNS conectados à Internet e já configurados para o domínio que está sendo solicitado, para que você possa ter acesso a sua conta de e-mail e ao seu site na internet.

Quem pode registrar um domínio ?
O registro de domínios no Brasil é feito pelo site REGISTRO.BR do Comitê Gestor da Internet Brasileira, para domínios terminados em .br.
Para registrar um domínio, é necessário ser uma entidade legalmente representada ou estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (Instituições que possuam CNPJ) ou física (CPF) que possua um contato em território nacional.

O registro de domínios no exterior (Ex: .com) pode ser feito por diversos orgãos internacionais e pode ser registrado por pessoas físicas (CPF).

Uma entidade poderá registrar, sob um extensão, quantos domínios quiser.

Qual a documentação necessária para o registro de um domínio ?

Pessoa Jurídica:
Para domínios com terminação .art.br, .esp.br, .g12.br, .etc.br, .ind.br, .inf.br, .psi.br, .rec.br, .tmp.br, .tur.br é necessário CNPJ.

.AM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM;
.COOP.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras;
.EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico;
.FM.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM;
.G12.BR - Exige-se o CNPJ;
.GOV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade pertence ao governo federal;
.MIL.BR - Exige-se autorização do Ministério da Defesa;
.NET.BR - Exige-se a comprovação desta atividade por documento específico mais o CNPJ;
.ORG.BR - Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada;
.PSI.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet;
.TV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante da ANATEL para Radiodifusão de Sons e Imagens ou Operação de TV à cabo;

Pessoa Física:

Para domínios com terminação .com.br, .com, .net, arq.br, pro.br, adv.br, odo.br não é necessário o CNPJ, Para os demais exige-se somente a apresentação do número do CPF ao formulário de registro. A documentação pode ser solicitada posteriormente pelo registro caso seja necessária.

Posso registrar minha_cidade.GOV.BR ?

Não. Entidades dos governos estaduais e municipais registram-se abaixo de XX.GOV.BR, onde XX é a sigla do seu estado. Consulte quais são os contatos responsáveis pelo registro em cada um dos estados, através do sistema de pesquisa, executando a para o domínio XX.GOV.BR. Envie o pedido do registro para os responsáveis listados. Exemplo: Se for órgão do município de São Paulo, consulte: SP.GOV.BR

Qual a diferença entre .com.br e .com ?

Domínios .com.br são domínios de segundo nível controlados pelo orgão registro.br os domínios .com são domínios de primeiro nível controlados por diversos orgãos internacionais.

Via: Registro BR - Foto: Reprodução 

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